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#3178820

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias”. Sobre essa temática, assinale a única assertiva em desacordo com a legislação mencionada.

  • As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.
  • É permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
  • A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.
  • É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos da Lei, os atos dos administradores.
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