“Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal,
em conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantido o bem-estar de seus habitantes, ele compreende o conjunto de medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida,
ocupação ordenada do território, uso de bens e distribuição adequada de serviços e equipamentos públicos por parte da população.”
São princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano,
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