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#3049205

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de:

  • 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
  • 40% (quarente por cento) do percentual permitido em lei.
  • 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
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