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#3049339

Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico:

  • Tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
  • Não tem o direito de renunciar, sob nenhuma hipótese.
  • Tem o direito de renunciar ao atendimento, sem necessidade de comunicação prévia ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
  • Só pode renunciar após análise do caso e anuência pelo Conselho Regional de Medicina.
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