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#1933428

Conforme a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:  

  • a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
  • a cooperativa não necessita apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
  • qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, podendo à Administração indicar nominalmente pessoas;
  • o objeto da licitação refere-se a serviços geralizados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma principal à sua atuação.
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