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O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional, quanto ao controle ético do exercício de sua profissão. Segundo este documento, o terapeuta ocupacional NÃO deve

  • divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
  • prestar assistência ao ser humano, respeitando seus direitos e sua dignidade, de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição socioeconômica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito.
  • proteger o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.
  • utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorálos contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem-estar, favorecer a participação e inclusão social, resguardar os valores culturais do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade.
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