A Resolução CD/FNDE nº 26/2013 dispõe sobre o Programa Nacional da Alimentação Escolar e contém informações sobre o planejamento dos cardápios que deverão atender
I. 20% das necessidades dos alunos da educação básica período parcial. II. 20% das necessidades dos alunos das comunidades indígenas e quilombolas.
III. 30% das necessidades dos alunos das creches período parcial.
IV. 70% das necessidades dos alunos da educação básica período integral.
V. 50% das necessidades dos alunos das creches período integral.
Está CORRETOapenas o que se afirma em:
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