A competência do Fisioterapeuta para elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, realizar avaliação físico-funcional utilizando metodologias e técnicas fisioterapêuticas,
prescrever e aplicar as técnicas próprias da Fisioterapia, até a alta do paciente é
regulamentada pelo COFFITO (Resolução COFFITO 80, de 09 de maio de 1987),
a autarquia federal que normatiza e exerce o controle ético, científico e social da
profissão de Fisioterapeuta. Como normas, as resoluções do COFFITO carregam
a obrigatoriedade de seu cumprimento pelos Fisioterapeutas e se inserem na hierarquia do conjunto de regras jurídicas brasileiras.
Nesse contexto, o Fisioterapeuta acata as resoluções do COFFITO
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