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#3091739

A competência do Fisioterapeuta para elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, realizar avaliação físico-funcional utilizando metodologias e técnicas fisioterapêuticas, prescrever e aplicar as técnicas próprias da Fisioterapia, até a alta do paciente é regulamentada pelo COFFITO (Resolução COFFITO 80, de 09 de maio de 1987), a autarquia federal que normatiza e exerce o controle ético, científico e social da profissão de Fisioterapeuta. Como normas, as resoluções do COFFITO carregam a obrigatoriedade de seu cumprimento pelos Fisioterapeutas e se inserem na hierarquia do conjunto de regras jurídicas brasileiras. Nesse contexto, o Fisioterapeuta acata as resoluções do COFFITO 

  • acima das resoluções do COFFITO, pois, no exercício profissional, é do CREFITO a supremacia máxima na publicação de normas.
  • como instância legislativa máxima da Fisioterapia.
  • e as demais regulamentações que regem as relações de consumo no país, porque tratamento de Fisioterapia é considerado um “serviço”.
  • e pode escolher celebrar um contrato particular de prestação de serviço com um cliente, que se sobrepõe às resoluções.
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