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#3091802

Sobre a Notificação de Receita “A” e a Notificação de Receita “B”, regulamentadas pela Portaria 344/98, pode-se afirmar:

  • A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
  • A Notificação de Receita "A" será válida por trinta dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional.
  • A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias.
  • É permitida a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das duas substâncias anorexígenas constantes da lista B2.
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