O art. 457, da CLT, em seu parágrafo 2º, contempla rol de verbas de natureza
social, ainda que habituais, que não integram a remuneração do empregado e não
se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de
qualquer encargo trabalhista e previdenciário, vedado o seu pagamento em dinheiro. Tais verbas são:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?