As tecnologias digitais apresentam novas possibilidades de melhorias na qualidade das democracias, uma vez que abre oportunidades de maior transparência
da coisa pública e da supervisão da sociedade civil sobre os processos decisórios
governamentais. O parlamento brasileiro tem incorporado, ao longo do tempo, essas novas tecnologias como parte da sua ação, abrindo a possibilidade de maior
conexão e participação dos cidadãos nos processos parlamentares, (BRAGA, MITOZO, TADRA, 2016).
A partir dos dados apresentados na tabela 1, analise as afirmativas que a seguem.
TABELA 1
ÍNDICE DE FUNCIONALIDADE DOS WEBSITES
PARALAMENTARES - IFP - EM JULHO DE 2016
Fonte: BRAGA; MITOZO; TADRA, 2016
SF – Senado Federal CD – Câmara dos Deputados. Leg.: Função Legislativa; Legit.: Função de Legitimação; Rep.: Função Representativa; Superv.: Função de Supervisão; Educ.: Função
Educativa; Part.: Função Participativa. I. A função Educativa tem menor desempenho que a função de Legitimação em todas as Assembleias Legislativas, na Câmara Federal e
no Senado.
II. Na função Representação, dez assembleias legislativas – Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Ceará, Roraima, Sergipe, Maranhão, São Paulo e Rio Grande do Sul – têm desempenho acima da
média da função.
III. Na função Participação, há um grupo em que se inclui São Paulo, Rio
Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal com desempenho acima da média da função.
IV. No Índice Geral de Funcionalidade, as assembleias legislativas dos
estados do Sul, Sudeste e Nordeste apresentam desempenho acima
da média do índice.
Estão
CORRETAS apenas as afirmativas: