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#1617543

Sobre a indenização por danos morais na relação de emprego, é CORRETO afirmar:

  • A CLT é omissa sobre o tema da responsabilidade civil, inclusive sobre o quantum (valor) indenizatório.
  • A CLT, após o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), trouxe consigo regramentos para a quantificação do dano extrapatrimonial vinculados à gravidade do dano e ao salário do trabalhador.
  • A competência para processar e julgar demandas de dano moral na relação de emprego é da Justiça Comum.
  • Não cabe o pedido de indenizações por danos morais em processos trabalhistas.
  • O empregador não é responsável pelo dano moral causado pelo superior hierárquico do seu empregado.
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