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#1617472

Sobre o aviso prévio, NÃO é correto afirmar:

  • Em caso de demissão, será dever do empregado conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias, acrescentando-se 3 dias a mais por cada período completo de ano trabalhado.
  • O aviso prévio é um direito apenas do trabalhador e não do empregador.
  • O aviso prévio é um direito dos empregados, mas não se aplica aos contratos de estágio, por força de lei.
  • O aviso prévio projeta o contrato de trabalho para todos os fins, mesmo em se tratando de aviso prévio indenizado, ou seja, a data final do contrato é a data de terminação do aviso prévio.
  • O aviso prévio será pago pela metade em caso de ruptura contratual, em comum acordo entre empregado e empregador.
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