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Anulada / Desatualizada
#1617545

A respeito do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, é CORRETO afirmar: 

  • A instauração do incidente sempre será causa de suspensão do processo.
  • Da decisão que acolhe o pedido na fase de execução caberá agravo de petição, desde que garantida a execução.
  • Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
  • Não é cabível instauração de incidente quando da execução de título extrajudicial.
  • O requerimento de desconsideração da personalidade deve demonstrar desde logo o preenchimento dos pressupostos legais específicos eis que incabível instrução probatória na espécie.
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