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#2042599

O Anexo Nº 1 da NR 15 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente estabelece que:

  • As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), com proteção adequada, poderão oferecer risco grave e iminente.
  • Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que seja ruído de impacto.
  • Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW) e as leituras devem ser feitas afastadas do ouvido do trabalhador.
  • Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível mais elevado.
  • Se, durante a jornada de trabalho, ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + . . . + Cn/Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância, sendo que Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
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