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#1588367

Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de azoospermia decorrente de cirurgia que removeu glândulas produtoras de esperma. Ele autorizou que Y fosse fertilizada, mediante inseminação artificial, com sêmen de H., amigo do casal. Ela ficou grávida e a criança N. nasceu viva. Foi registrada como filha do casal. Ocorreu grave desentendimento entre Z. e H. Agora, Z. pretende aforar ação negatória de paternidade sob o fundamento de não ser pai de N.  É CORRETO afirmar que a pretensão de Z.

  • não pode ser acolhida, porque o fundamento alegado contraria o princípio da paternidade responsável.
  • não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga.
  • pode ser acolhida, porque a inseminação artificial heteróloga é imoral.
  • pode ser acolhida, porque apenas a paternidade biológica é admitida no direito brasileiro.
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