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#1899527

Em relação ao olhar do passado sobre o país, surge a questão do indígena como história e como problema. O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas, no quesito cor ou raça, e nos residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas e revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. (Fonte: FUNAI).

Segundo a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VIII, Dos índios:


Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

.....

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Constituição Federal, 1988)


Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar:

  • Amplia os direitos dos cidadãos brasileiros também aos indígenas, até então, apesar de reconhecidos como nativos verdadeiros do Brasil, eram tratados como comunidades à parte, em direitos e obrigações.
  • Incluiu os índios como inovação, já que as outras constituições existentes no país não tratavam do tema, indicando que hoje, pela sua representatividade populacional e pelas disputas pela terra, são, de fato, um problema a ser legislado.
  • Não resolveram as questões indígenas. Ao assegurar saúde, educação e outros direitos fundamentais que resultaram num aumento dos índios no país, foram gerados novos e complexos problemas com relação ao estabelecimento das comunidades.
  • Reconhece os índios como cidadãos, como também são reconhecidos por sua história, organização social e cultural, o que inclui o respeito ao seu bem-estar, suas terras e a sobrevivência de suas comunidades.
  • Traz o índio como tutelado pelo Estado, já que o tradicional isolamento não permitiu formas de integração social, cultural e linguística eficazes e exige dos governos políticas públicas para atendimento às garantias legais.
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