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#1690906

A educação e a formação docente, concebidas num campo de contradições e disputas hegemônicas, sempre foram um desafio a ser vencido. A política de formação dos profissionais da Educação Básica, atual, Decreto n. 8.752/2016, tem como objetivos instituir o Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica e articular ações das instituições de ensino superior vinculadas aos sistemas federal, estaduais e distrital de educação, por meio da colaboração entre o Ministério da Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Visa, portanto, atender às especificidades do exercício docente e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, à formação dos profissionais da educação.

(Fonte: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8752.htm Acesso em: 18 fev. 2018).


No cenário da temática acima, podemos considerar princípios da formação dos profissionais da educação:


I. O compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e dos grupos sociais.

II. O compromisso dos profissionais e das instituições com o aprendizado dos estudantes na idade certa, como forma de redução das desigualdades educacionais e sociais.

III. O diagnóstico e a identificação das necessidades de formação inicial e continuada de profissionais da educação e da capacidade de atendimento das instituições envolvidas, de acordo com o Planejamento Estratégico Nacional.

IV. A definição de ações, com revisões anuais, a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nas diferentes etapas e modalidades de ensino.

V. A valorização dos profissionais da educação, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à progressão na carreira, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho.


Está CORRETO apenas o que se afirma em:

  • III, IV e V.
  • II, IV e V.
  • II, III e IV.
  • I, II e III.
  • I, II e V.
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