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#1899687

O artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 determina que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
De acordo com o proposto na Carta Magna brasileira, está INCORRETO o que se afirma em:

  • Ao Estado cabe a responsabilidade por providenciar as condições e os recursos necessários que garantam a todo cidadão brasileiro o acesso à satisfação de suas necessidades de saúde.
  • Como o direito à saúde é de todos, todos os indivíduos são reconhecidos e legitimados pela sociedade na sua qualidade de cidadãos, com direitos e deveres iguais, independente das diferenças e desigualdades sociais que possuam.
  • Como possuidores de direitos pessoais, devemos fazer prevalecer, na esfera societária e na relação da sociedade com o Estado, a nossa condição de indivíduos não enquanto cidadãos, mas enquanto pessoas.
  • Todo indivíduo brasileiro, independente de raça, gênero, situação socioeconômica e credo, tem igual direito com relação a todos os demais de acesso à satisfação de suas necessidades de saúde, entendida a responsabilidades de provisão desses serviços como exclusivamente do Estado.
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