No que diz respeito a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: I. Os representantes dos empregadores e dos empregados serão eleitos em
escrutínio secreto.
II. O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e o encaminhamento das soluções de
questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
III. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
IV. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,
considera-se estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, o local em
que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Está CORRETO apenas o que se afirma em:
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