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#2646529

A Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com essa Norma Regulamentadora e considerando o EPI adequado, é de responsabilidade do empregador: 

  • Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento.
  • Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
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