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#2646531

A Norma Regulamentadora 10 – NR 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Tendo em vista a Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência correta. A sequência CORRETA de procedimentos é: 

  • Impedimento de reenergização; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); seccionamento; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
  • Instalação da sinalização de impedimento de reenergização; seccionamento; impedimento de reenergização; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutos dos circuitos; constatação da ausência de tensão; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II).
  • Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; impedimento de reenergização; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); seccionamento; constatação da ausência de tensão.
  • Seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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