Sobre o mesmo tema, fazem-se as seguintes afirmações:
I. A extensão e o detalhamento do Plano de Segurança devem ser proporcionais à complexidade da barragem e suficientes para garantir as condições
adequadas de sua operação, exigindo-se, em função da classe do empreendimento, estudos de rompimento e de propagação da cheia associada.
II. A área de abrangência dos estudos implicados no Plano de Segurança de
uma barragem de classe A ou B deve compreender barramentos de jusante
que ofereçam capacidade volumétrica e estrutura para amortecimento de
cheias associadas ao rompimento da barragem a montante. III. Inspeções de segurança regulares devem ser realizadas sempre que houver
alteração do nível de segurança de uma barragem; entretanto, mesmo que
conduzidas com a periodicidade estabelecida na RN 696/2015, é indispensável monitorar contínua e sistematicamente a barragem.
Está CORRETO o que se afirma em:
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