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#2648232

Sobre o Relatório Anual previsto na NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, é INCORRETO afirmar:

  • As empresas desobrigadas de indicar médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
  • O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
  • O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.
  • O relatório anual do PCMSO não poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado.
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