Para diminuir as complicações associadas à terapia nutricional, é necessário
estabelecer protocolos, rotinas e controles de qualidade, além de dispor de equipe multiprofissional de formação adequada, uma vez que as complicações potenciais podem pôr em risco os resultados clínicos do paciente e refletir no aumento dos custos. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na Resolução RDC
n°63, de 6 de julho de 2000, é atribuição do nutricionista na equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN):
I. Estabelecer o acesso intravenoso para a administração da Nutrição Parenteral e proceder ao acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização.
II. Assegurar a infusão do volume prescrito da Nutrição Parenteral, através
do controle rigoroso do gotejamento, de preferência com uso de bomba
de infusão.
III. Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes
com base na avaliação do estado nutricional do paciente.
IV. Assegurar que qualquer outra droga e/ou nutriente prescritos não sejam
infundidos na mesma via de administração da Nutrição Parenteral, sem a
autorização formal da EMTN. É CORRETO apenas o que se afirma em:
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