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#1907077

Quanto à responsabilidade civil, NÃO é correto afirmar: 

  • A indenização mede-se pela extensão do dano, salvo casos em que houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, quando o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização.
  • O dever de indenizar depende da existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade.
  • O direito civil brasileiro não admite responsabilidade objetiva no que se refere a danos causados por pessoas jurídicas de direito privado, nem mesmo quando se tratar de relação de consumo.
  • Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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