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#2362412

Para que o Técnico em Estradas exerça suas atividades, precisa ser registrado no CREA e estar em dia com suas obrigações perante o Conselho. O CREA-MG possui a Comissão Permanente de Ética Profissional – CEP que tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões. Essa comissão é responsável por

  • fiscalizar o conteúdo dos trabalhos e orientar, prevenir e reprimir infrações à legislação profissional, assegurando à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia, agronomia e demais áreas tecnológicas, visando padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza desses serviços.
  • instituir processo de infração, ouvindo testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos.
  • observar a existência de profissional técnico de nível médio legalmente habilitado para acompanhar a execução da obra/serviço, bem como, todos os projetos necessários à execução e os respectivos registros da Anotação da Responsabilidade Técnica.
  • verificar o cumprimento da legislação que regula o exercício profissional e seus desdobramentos, além de fiscalizar se o conteúdo dos trabalhos está enquadrado em leis municipais.
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