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#2814293

Considerando a Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, NÃO é correto afirmar que os créditos objeto do regime fiduciário

  • constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da companhia securitizadora.
  • não estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da companhia seguradora.
  • não são passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da companhia securitizadora por mais privilegiados que sejam.
  • destinam-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais.
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