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Anulada / Desatualizada
#2022201

Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO dizer que:

  • no prazo de setenta e duas horas da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes.
  • a parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar. Havendo mais de uma parte vencida, os autos serão liberados primeiro ao autor(es) e depois ao réu(s), independentemente de nova intimação.
  • antes do trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório onde tramita o feito dará ciência do mesmo ao Departamento de Identificação da Secretaria de Estado de Defesa Social da comunicação, com - o nome do réu e sua identificação completa.
  • qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, não poderá, de ofício, ser corrigida pelo relator do acórdão, devendo a parte prejudicada utilizar o recurso adequado.
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