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#2240675

Assinale a alternativa INCORRETA

  • Segundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o empregado de categoria profissional diferenciada eleito dirigente sindical goza da garantia de emprego atribuída ao dirigente sindical ainda que não exerça na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
  • Segundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada gestante à indenização equivalente ao período da estabilidade, decorrente da sua garantia de emprego.
  • O empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), terá garantia de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • Não há direito da empregada gestante à garantia de emprego pelo período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, na hipótese de sua admissão mediante contrato de experiência, sendo assegurado ao empregador o direito de extinguir a relação de emprego quando do término do prazo experimental.
  • Segundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, para a aquisição da garantia de emprego prevista pelo ordenamento jurídico em favor do empregado dirigente sindical é indispensável a comunicação de sua candidatura, ao empregador, pela entidade sindical.
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