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#2848311

De acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76, o capital social pode ser aumentado por, EXCETO:

  • Deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor .
  • Deliberação da assembleia-geral extraordinária, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto.
  • Conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
  • Deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
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