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#2835318

Leia a seguir informações contidas no § 1o do art. 123 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que integra o capítulo referente à organização dos Poderes.

I. O Governador do Estado nomeará o Procurador-Geral de Justiça.

II. O mandato do Procurador-Geral terá a duração de dois anos.

III. Para escolha de seu Procurador-Geral, os membros do Ministério Público formarão lista de três membros.

IV. Essa lista será integrada pelos Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, em conformidade com a lei complementar.

V. Após o exercício de seu mandato, o Procurador-Geral pode ser reconduzido ao cargo uma vez.

VI. Caso ocorra a recondução do Procurador-Geral, será observado o mesmo procedimento utilizado quando de sua primeira escolha.

VII. Para comporem a lista a que se refere o item III, os membros do Ministério Público deverão estar em exercício e gozar de vitaliciedade


Assinale a alternativa em que essas informações tenham sido CORRETAMENTE reunidas num único período.

  • Os membros do Ministério Público em exercício, que gozam de vitaliciedade, formarão lista tríplice, na forma da lei complementar, entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, para escolha do Procurador- Geral, que será nomeado, para mandato de dois anos, pelo Governador do Estado, sendo permitido sua recondução uma vez, observando-se o mesmo procedimento.
  • O Governador do Estado nomeará, para mandato de dois anos, entre membros vitalícios do Ministério Público, no exercício de suas funções, o Procurador-Geral de Justiça, sendo que os promotores formarão lista tríplice, entre aqueles de mais elevada categoria, em conformidade com o disposto em Lei Complementar, sendo permitida, por apenas uma vez, sua recondução ao cargo.
  • Os membros do Ministério Público, em exercício e que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice composta pelos Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, uma vez observado o mesmo procedimento.
  • Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
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