São objetivos da Licitação, conforme o
artigo 11 da Lei nº 14.133/2021:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado
de contratação mais vantajoso para a Administração
Pública, salvo no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes,
bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços
manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional
sustentável, prioritariamente nas regiões Norte e
Nordeste.
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