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#2658491

Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à garantia de permanência no emprego da trabalhadora gestante, é CORRETO afirmar que

  • o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da respectiva indenização.
  • a reintegração da trabalhadora é um direito assegurado, a qualquer momento.
  • a indenização devida restringe-se aos salários do período da estabilidade.
  • a trabalhadora não terá o direito reconhecido se ajuizar reclamatória trabalhista após o período da estabilidade.
  • a empregada tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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