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#2084540

Em relação às condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97, é correto afirmar que

  • só respondem pela violação os candidatos que sejam agentes políticos.
  • o bem jurídico tutelado é o princípio da igualdade entre os candidatos.
  • tutelam a normalidade e legitimidade das eleições. Por isso é necessário prova de que a conduta desequilibrou o pleito.
  • podem levar à cassação do registro, mas não do diploma do candidato beneficiado.
  • a legitimidade para propositura da representação, nas eleições municipais, é do Ministério Público Eleitoral, dos candidatos, dos partidos políticos ou coligações e de qualquer eleitor da circunscrição eleitoral.
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