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#2005178

Aos servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social até 31/12/2003, a Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012, assegurou o direito à:

  • aposentadoria por invalidez permanente, independente da causa da invalidez, com proventos integrais e reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
  • aposentadoria por invalidez permanente, independente da causa da invalidez, com proventos integrais e reajustes de forma a preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real conforme critérios estabelecidos em lei.
  • aposentadoria por invalidez permanente, com proventos apurados de acordo com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, e reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
  • aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com proventos integrais e reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
  • aposentadoria compulsória e à aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com proventos integrais e reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
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