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#2769046

Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado:

  • atentando para a fixação da competência na Justiça Eleitoral por força do art. 364 do Código Eleitoral.
  • respeitando a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do crime de aliciamento violento de eleitor e do Tribunal do Júri para o crime de homicídio doloso.
  • com a apreciação dos dois delitos pelo Tribunal do Júri, por força da atração de competência pela regra do art. 78, inc. I, do CPP.
  • com a possibilidade de facultativa separação dos processos.
  • pelo Tribunal do Júri se a prova do cometimento de um delito influir na prova da outra infração.
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