Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2769042

Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:

  • ofensa às regras que impõem condutas ordenadas de propaganda política sempre constitui crime eleitoral.
  • a propaganda eleitoral é permitida após a escolha dos candidatos em convenção partidária, conforme previsto no art. 240 do Código Eleitoral.
  • a prática de propaganda eleitoral antecipada acarreta a sanção de multa e pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto.
  • a divulgação de nome e do trabalho e ações desenvolvidos pelo candidato constitui propaganda ilícita.
  • no ano eleitoral, nos três meses que antecedem o dia do pleito, serão excepcional e cumulativamente realizadas as propagandas eleitorais e partidárias.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora