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#2098880

Assinale a alternativa incorreta.

  • A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal, desde que se trate de matéria conhecível ex officio, mesmo que demande dilação probatória.
  • A Fazenda Pública pode, na execução fiscal, substituir a Certidão de Dívida Ativa – CDA – para corrigir erros materiais do instrumento até a prolação da sentença de embargos, não podendo fazê-lo para corrigir erros relativos ao próprio lançamento tributário.
  • Não é possível, à Fazenda Pública, substituir, na execução fiscal, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o sujeito passivo da execução.
  • São cabíveis execução por título extrajudicial e ação monitória contra a Fazenda Pública.
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