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#2098830

A Constituição brasileira de 1988 garante aos litigantes, em processo judicial, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, não porém em processo administrativo, pois sempre é possível o interessado recorrer ao Poder Judiciário .

Quanto à afirmação, é possível dizer:

  • É incorreta, pois também no procedimento administrativo devem ser observadas as garantias constitucionais do processo.
  • É correta, pois no procedimento administrativo não incidem as garantias constitucionais do processo.
  • É incorreta, parcialmente, pois no procedimento administrativo vigora apenas a garantia do contraditório.
  • Nenhuma alternativa anterior está correta.
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