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#2778316

Sobre o procedimento do tabelião de protestos de títulos, é incorreto afirmar:

  • Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e somente terão curso se não apresentarem vícios de prescrição ou caducidade.
  • Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto.
  • Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
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