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#2412417

No sistema constitucional tributário, temos cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Sobre as taxas, como espécie tributária, é correto afirmar que:

  • não poderão ter base de cálculo própria de impostos, mas é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • há três subespécies de taxas: de serviço público específico e divisível, de exercício de poder de polícia e de uso de bem público.
  • o exercício do poder de polícia que enseja a instituição e cobrança de taxa é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente necessariamente à segurança pública.
  • os serviços públicos, para ensejarem a instituição e cobrança de taxa, devem ser específicos, assim considerados os que têm denominação própria e que são prestados por órgão especialmente criado para tanto.
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