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#2176824

De acordo com a Portaria STN 406/2011, um ativo intangível deve ser reconhecido quando:

  • for recebido em doação, e nomeada uma comissão para avaliar seu valor.
  • for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade.
  • tiver relevância na projeção positiva da imagem da entidade.
  • o projeto de seu desenvolvimento tiver sido desenvolvido na entidade.
  • tiver estimado um custo relevante.
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