O Tribunal de Contas foi institucionalizado, no Brasil, pelo Decreto 966-A, de
1890 em razão de iniciativa de Ruy Barbosa, contemplado, posteriormente, no
artigo 89 da Constituição republicana de 1891. Desde então, todas as
Constituições Federais mantiveram a existência dos Tribunais de Contas. No
atual sistema constitucional,
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