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#1650571

Quanto à anterioridade tributária,

  • há duas regras de anterioridade: a anterioridade de exercício para os impostos e a anterioridade nonagesimal para as contribuições.
  • as contribuições não estão sujeitas à anterioridade de exercício.
  • as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social não estão sujeitas à anterioridade de exercício.
  • as taxas não estão sujeitas à anterioridade nonagesimal mínima prevista no art. 150, III, c, da CF.
  • a anterioridade nonagesimal mínima só é aplicável aos impostos sobre o patrimônio.
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