Constitui-se em importante instrumento de transparência, avaliação e acompanhamento da execução
orçamentária, ao qual o respectivo Poder ou órgão nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve dar
ampla divulgação, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder,
emitido, de regra, ao final de cada quadrimestre, salvo nos municípios com população inferior a cinqüenta
mil habitantes, aos quais é facultado sua emissão com periodicidade semestral, nele devendo conter, dentre
outros dados, comparativo com os respectivos limites de que trata a lei, dos montantes relacionados à
despesa total com pessoal, à dívida consolidada e mobiliária, à concessão de garantias, a operações de
crédito, à indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites com o
percentual comparativo ao limite de que trata a lei. Está a se discorrer sobre
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