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#3552876

O crime de injúria, previsto no Art. 140 do Código Penal Brasileiro, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de outra pessoa, atingindo sua honra subjetiva. Com base na informação apresentada, analise o caso a seguir.
Um idoso de 75 anos de idade, está sentado em uma praça pública quando um jovem de 25 anos se aproxima e profere diversos insultos, chamando-o de “velho inútil”, “peso morto” além de afirmar que “idoso só serve para atrapalhar a economia”.
O idoso, sentindo-se ofendido e humilhado publicamente, decide procurar um advogado para entender se o jovem pode ser responsabilizado criminalmente.
Analisando a situação apresentada e considerando o Art. 140 do Código Penal Brasileiro, a alternativa que está de acordo com o referido artigo é:

  • O jovem cometeu o crime de injúria simples, pois não houve agressão física ou ameaças contra o idoso.
  • O jovem somente será punido se houver testemunhas que confirmem os insultos proferidos contra o idoso, pois a palavra da vítima, isoladamente, não tem valor probatório em casos de injúria.
  • O crime praticado pelo jovem pode ser convertido em pena alternativa, como prestação de serviços comunitários.
  • O crime cometido pelo jovem se enquadra como difamação e não como injuria, pois, ele proferiu palavras ofensivas contra o idoso em um espaço público.
  • A conduta do jovem configura injúria qualificada, pois os insultos foram dirigidos à vítima em razão de sua condição de idoso, aumentando a pena do crime.
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