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#2772977

Em vários países, entre eles o Brasil, a legislação para a rotulagem de transgênicos estabelece limites permissíveis da presença do OGM na composição do alimento. A rotulagem é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, principalmente por oferecer condições de rastreabilidade ao produto final. No Brasil, a rotulagem é obrigatória para produtos embalados, a granel ou in natura, que contenham ou que sejam produzidos a partir de OGM (conforme determina o Decreto Nº 4.680 de 25 de abril 2003), a partir do limite de:

  • 1,0% do produto final;
  • 2,0% do produto para preparo;
  • 2,5% dos grãos;
  • 1,5% da farinha;
  • 0,5% do produto de origem.
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