Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#3396205

De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de:

  • 24 (vinte e quatro) meses;
  • 16 (dezesseis) meses;
  • 22 (vinte dois) meses;
  • 12 (doze) meses;
  • 10 (dez) meses.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora