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#3208058

A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho / SESMT (Portaria nº 3.214/78) assinala:

  • o médico do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho deverão dedicar 4 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o dimensionamento do serviço
  • à exceção do engenheiro de segurança, ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT
  • o técnico de segurança do trabalho deverá dedicar tempo integral de 8 (oito) horas para as atividades do SESMT da empresa
  • todos os profissionais componentes do SESMT, à exceção do médico do trabalho, deverão dedicar tempo integral no SESMT da empresa
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